Boletim de Jurisprudência TCU 375/2021 (CEXTCS)

Olá!! Já está disponível o Boletim de Jurisprudência TCU 375/2021, publicado no dia 18/10/2021, com com destaques dos temas e pontos relevantes e mini simulado. Bons estudos!


PLENÁRIO

Acórdão 2294/2021 Plenário (Pedido de Reexame, Relator Ministro Benjamin Zymler)
Responsabilidade. Declaração de inidoneidade. Dosimetria. Sanção administrativa. Redução.
Na dosimetria da penalidade de declaração de inidoneidade pelo TCU (art. 46 da Lei 8.443/1992), deve ser levada em consideração eventual pena anterior de declaração de inidoneidade aplicada com base no art. 87, inciso IV, da Lei 8.666/1993 pelos mesmos fatos em apreciação (art. 22, § 3º, do DL 4.657/1942 – Lindb).

Acórdão 2303/2021 Plenário (Recurso de Revisão, Relator Ministro Augusto Nardes)
Direito Processual. Recurso de revisão. Efeito suspensivo. Requisito. Interesse público. Interesse privado.
A concessão de efeito suspensivo a recurso de revisão é medida excepcional e requer a presença dos requisitos da plausibilidade jurídica do pedido, do perigo da demora e, ainda, a existência de fundado receio de grave lesão ao erário ou ao interesse público. O perigo da demora não pode estar, pois, atrelado à esfera subjetiva de direitos do recorrente, a exemplo de sua inelegibilidade para eleições.

Acórdão 2310/2021 Plenário (Agravo, Relator Ministro Raimundo Carreiro)
Direito Processual. Parte processual. Amicus curiae. Direito subjetivo.
Não há direito subjetivo de órgão ou entidade, estatal ou não, de participar do processo na qualidade de amicus curiae. A convocação ou a aceitação de entidade para auxiliar o TCU, nessa condição jurídica, fornecendo subsídios técnicos para a formação do juízo de mérito, é faculdade exclusiva do relator, que preside o processo.

Acórdão 2313/2021 Plenário (Consulta, Relator Ministro Raimundo Carreiro)
Finanças Públicas. Orçamento da União. Concurso público. Novo regime fiscal. Limite de endividamento. Consulta.
Todas as despesas com a realização de concursos públicos devem ser consideradas integralmente na base de cálculo do teto de gastos (EC 95/2016) e computadas para a aferição do seu cumprimento, por se tratar de despesas primárias não excepcionadas pelo exaustivo rol de exclusões estabelecido no art. 107, § 6º, do ADCT.

Acórdão 2313/2021 Plenário (Consulta, Relator Ministro Raimundo Carreiro)
Direito Processual. Consulta. Admissibilidade. Fundamentação. Abuso de direito.
O TCU pode conhecer de consulta para reanálise de matéria que já tenha sido objeto de consulta anterior, quando considerar que os fundamentos fáticos e jurídicos trazidos são suficientemente densos e relevantes e desde que não haja abuso de direito por parte do consulente.

Acórdão 2316/2021 Plenário (Tomada de Contas Especial, Relator Ministro Bruno Dantas)
Direito Processual. Indisponibilidade de bens. Requisito. Medida cautelar. Fumus boni juris. Periculum in mora.
Na concessão da medida cautelar de indisponibilidade de bens, a fumaça do bom direito deve ser analisada sob o prisma da materialidade do dano e dos indícios probatórios sobre a autoria dos atos lesivos ao erário; o perigo da demora, por sua vez, fica presumido em razão da gravidade das falhas e da relevância de se preservar os cofres públicos, sendo dispensável a existência de concreta dilapidação do patrimônio por parte dos responsáveis ou mesmo de outra conduta tendente a inviabilizar o ressarcimento pretendido.

Acórdão 2319/2021 Plenário (Representação, Relator Ministro Bruno Dantas)
Licitação. Licitação internacional. Edital de licitação. Proposta de preço. Princípio da isonomia.
Em licitações de âmbito internacional, as empresas estatais devem prever, em seus regulamentos de licitações e contratos, regra de equalização de propostas, tendo por base, por exemplo, o preceito contido no art. 52, § 4º, da Lei 14.133/2021, com vistas a assegurar a comparação justa das propostas de licitantes estrangeiras com as de licitantes nacionais, em observância ao princípio da isonomia contido no art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal e no art. 31, caput, da Lei 13.303/2016.

Acórdão 2320/2021 Plenário (Representação, Relator Ministro Vital do Rêgo)
Direito Processual. Prova (Direito). Prova emprestada. Validade. Poder Judiciário. Princípio do contraditório.
É lícita a utilização de prova emprestada obtida de processo judicial, desde que exista autorização do juiz ou que este tenha tornado públicos os documentos, dependendo a validade da prova emprestada da realização de contraditório no âmbito do TCU.

Acórdão 2331/2021 Plenário (Auditoria, Relator Ministro-Substituto Augusto Sherman)
Contrato Administrativo. RDC. Contratação integrada. Projeto básico. Orçamento. Detalhamento.
No uso do Regime Diferenciado de Contratação (RDC), a não exigência, pelo órgão contratante, da apresentação do orçamento detalhado da obra, que deve integrar o projeto básico como condição imprescindível para a aprovação deste, inclusive no âmbito da contratação integrada, afronta o disposto no art. 2º, incisos IV e V, e parágrafo único, inciso VI, c/c. art. 9º, § 1º, todos da Lei 12.462/2011.

SEGUNDA CÂMARA

Acórdão 16432/2021 Segunda Câmara (Pedido de Reexame, Relator Ministro Augusto Nardes)
Pessoal. Acumulação de cargo público. Servidor público militar. Servidor público militar inativo. Professor. Remuneração. Proventos.
É possível ao militar inativo exercer o cargo de magistério público e acumular os seus proventos da inatividade com os vencimentos do cargo de professor.

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