Boletim de Jurisprudência TCU 377/2021 (CEXTCS)

Olá!! Já está disponível o Boletim de Jurisprudência TCU 377/2021, publicado no dia 3/11/2021, com com destaques dos temas e pontos relevantes e mini simulado. Bons estudos!


PLENÁRIO

Acórdão 2452/2021 Plenário (Embargos de Declaração, Relator Ministro Raimundo Carreiro)
Direito Processual. Embargos de declaração. Abrangência. Mérito.
Os embargos de declaração visam, como regra, dissipar da decisão recorrida eventuais vícios de omissão, contradição ou obscuridade, não se prestando para rediscussão do mérito de questões anteriormente examinadas, ou mesmo para discussão de novas teses jurídicas.

Acórdão 2454/2021 Plenário (Representação, Relator Ministro Raimundo Carreiro)
Direito Processual. Representação. Admissibilidade. Mérito. Julgamento. Arquivamento. Requisito.
É cabível o arquivamento de representação, sem julgamento de mérito, quando a irregularidade tratada nos autos não ensejar dano ao erário e em relação à qual a unidade jurisdicionada já tenha adotado as medidas preventivas cabíveis e instaurado procedimento para apurar e identificar os responsáveis, por não estarem presentes os requisitos de materialidade, risco e relevância que ensejam a atuação do TCU.

Acórdão 2455/2021 Plenário (Denúncia, Relator Ministro Raimundo Carreiro)
Convênio. Execução financeira. Vedação. Conta corrente específica. Tarifa. Comitê Olímpico Brasileiro. Comitê Paralímpico Brasileiro. Desporto educacional. Concurso de prognóstico.
A cobrança de tarifas bancárias em contas específicas para recebimento de recursos oriundos de parcerias entre a administração pública e organizações da sociedade civil, dentre as quais as parcerias visando ao fomento do desporto e à preparação de atletas tratadas no art. 23 da Lei 13.756/2018, infringe o art. 51 da Lei 13.019/2014.

Acórdão 2458/2021 Plenário (Administrativo, Relator Ministro Augusto Nardes)
Licitação. Contratação direta. Princípio da publicidade. Dispensa de licitação. Portal Nacional de Contratações Públicas. Diário Oficial da União.
A dispensa de licitação prevista no art. 75 da Lei 14.133/2021 (nova Lei de Licitações e Contratos) pode ser utilizada por órgãos não vinculados ao Sistema de Serviços Gerais (Sisg), em caráter transitório e excepcional, até que sejam concluídas as medidas necessárias ao efetivo acesso às funcionalidades do Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP (art. 174 da mencionada lei). Nesse caso, em reforço à transparência e à publicidade necessárias às contratações diretas, deve ser utilizado o Diário Oficial da União (DOU) como mecanismo complementar ao portal digital do órgão, até a efetiva integração entre os sistemas internos e o PNCP.

Acórdão 2459/2021 Plenário (Pedido de Reexame, Relator Ministro Augusto Nardes)
Responsabilidade. Culpa. Erro grosseiro. Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro. Serviços. Quantidade. Justificativa. Ausência.
Para fins do exercício do poder sancionatório do TCU, pode ser tipificada como erro grosseiro (art. 28 do Decreto-lei 4.657/1942 – Lindb) a elaboração de documentos que fundamentem a contratação de serviços sem justificativas para os quantitativos a serem adquiridos.

Acórdão 2460/2021 Plenário (Tomada de Contas Especial, Relator Ministro Bruno Dantas)
Direito Processual. Prova (Direito). Ônus da prova. Referência. Sicro. Preço. Impugnação.
As tabelas oficiais de custos adotadas como parâmetros para aferição da regularidade de preços contratados de obras públicas apresentam presunção de confiabilidade, cabendo ao interessado em impugná-las fazer prova de sua inaplicabilidade.

● Acórdão 2460/2021 Plenário (Tomada de Contas Especial, Relator Ministro Bruno Dantas)
Responsabilidade. Débito. Juros de mora. Processo. Tramitação. Atraso.
Não há previsão legal para a exclusão dos juros moratórios ou para a sua incidência a partir da citação em face do tempo de tramitação do processo no TCU.

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