Informativo STJ 712/2021 (CEXTCS)

Olá!! Já está disponível o Info STJ 712/2021, publicado no dia 11/10/2021, com a análise dos temas afins ao Controle Externo e Tribunais de Contas. Confira o sumário e bons estudos!


DIREITO ADMINISTRATIVO

SERVIDORES PÚBLICOS / REMOÇÃO
● Havendo remoção de um dos companheiros por interesse da Administração Pública, o(a) outro(a) possui direito líquido e certo de obter a remoção independentemente de vaga no local de destino e mesmo que trabalhem em locais distintos à época da remoção de ofício.

DIREITO TRIBUTÁRIO

PIS E COFINS
● Os valores recolhidos a título de Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta – CPRB integram a base de cálculo do PIS e da COFINS.

DIREITO PREVIDENCIÁRIO

CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA
● O valor correspondente à participação do trabalhador no auxílio alimentação ou auxílio transporte, descontado do salário do trabalhador, deve integrar a base de cálculo da contribuição previdenciária patronal.

DIREITO CIVIL

SEGURO
● O contrato de seguro saúde internacional firmado no Brasil não deve observar as normas pátrias alusivas aos reajustes de mensalidades de planos de saúde individuais fixados anualmente pela ANS.

MULTIPARENTALIDADE
● Na multiparentalidade deve ser reconhecida a equivalência de tratamento e de efeitos jurídicos entre as paternidades biológica e socioafetiva.

MARCA
● Para que um nome civil, ou patronímico, seja registrado como marca, impõe-se a autorização pelo titular ou sucessores, de forma limitada e específica àquele registro, em classe e item pleiteados.

DIREITO PROCESSUAL CIVIL

HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL
● A decisão que deixa de homologar pedido de extinção consensual da lide retrata decisão interlocutória de mérito a admitir recorribilidade por agravo de instrumento, interposto com fulcro no art. 1.015, II, do CPC/2015.

RECURSO ESPECIAL
● É lícita a comprovação, em agravo interno, da tempestividade do recurso especial na hipótese de ilegibilidade do carimbo de protocolo.

MINISTÉRIO PÚBLICO / COMPETÊNCIA
● O Ministério Público possui legitimidade para promover a tutela coletiva de direitos individuais homogêneos, mesmo que de natureza disponível, desde que o interesse jurídico tutelado possua relevante natureza social.

AÇÕES COLETIVAS / SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL
● Nas ações coletivas é possível a limitação do número de substituídos em cada cumprimento de sentença, por aplicação extensiva do art. 113, § 1º, do Código de Processo Civil.

DIREITO PENAL

LEI DE DROGAS
● O histórico de ato infracional pode ser considerado para afastar a minorante do art. 33, § 4.º, da Lei n. 11.343/2006, por meio de fundamentação idônea que aponte a existência de circunstâncias excepcionais, nas quais se verifique a gravidade de atos pretéritos, devidamente documentados nos autos, bem como a razoável proximidade temporal com o crime em apuração.

EXECUÇÃO PENAL
● Aplica-se o limite temporal previsto no art. 75 do Código Penal ao apenado em livramento condicional.

CRIME DE EXCESSO DE EXAÇÃO
● A mera interpretação equivocada da norma tributária não configura o crime de excesso de exação.

DIREITO PROCESSUAL PENAL

TRIBUNAL DO JÚRI
● A firmeza do magistrado presidente na condução do julgamento não acarreta, necessariamente, a quebra da imparcialidade dos jurados.

INDEPENDÊNCIA DAS INSTÂNCIAS
● A independência das instâncias deve ser mitigada quando, nos casos de inexistência material ou de negativa de autoria, o mesmo fato for provado na esfera administrativa, mas não o for na esfera criminal.

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