TCDF suspende aplicação de provas do concurso para auditor (Conselheiro-Substituto)

O Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) publicou, no Diário Oficial desta terça-feira (2/2), a suspensão das provas objetivas do concurso público com uma vaga para o cargo de auditor conselheiro substituto, que prevê remuneração de R$ 33.689,10. Segundo o documento, a medida se deu diante do “enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da covid-19”.

Os exames estavam previstos para 14 de março de 2021, em Brasília. Ainda de acordo com o TCDF, as novas datas referentes ao concurso serão divulgadas oportunamente.

O concurso

Com uma vaga imediata e formação de cadastro reserva para o cargo de auditor conselheiro, o certame, organizado pelo Cebraspe, oferece remuneração de R$ 33.689,10 a profissionais com idade entre 35 e 65 anos e ensino superior completo em qualquer área.

A seleção para o cargo contará com quatro fases: prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório; provas discursivas, de caráter eliminatório e classificatório; prova oral, de caráter eliminatório e classificatório; e avaliação de títulos, de caráter classificatório. A prova objetiva, ainda sem data para realização, terá duração de 5 horas. Já as provas discursivas estão previstas para 23 de maio de 2021.

As provas objetivas terão questões sobre:

Conhecimentos I (75 questões do tipo Certo e Errado)

Direito Constitucional;
Direito Administrativo;
Direito Civil;
Direito Processual;
Direito Penal;
Direito Financeiro;
Direito Empresarial;
Direito Tributário;
Direito Previdenciário;
Conhecimentos sobre o Distrito Federal;

Conhecimentos II (75 questões do tipo Certo e Errado)

Controle Externo e Legislação Institucional;
Auditoria Governamental;
Administração Orçamentária e Financeira e Orçamento Público;
Administração Pública;
Contabilidade Geral
Análise das Demonstrações Contábeis;
Contabilidade Pública;
Economia do Setor Público e da Regulação.

Já a prova discursiva será dividida em duas partes, sendo a parte 1 sobre Direito constitucional, Direito Administrativo, Controle Externo e Legislação Institucional; e a parte 2 sobre Direito Financeiro, Auditoria Governamental e Administração Orçamentária e Financeira e Orçamento Público.

De acordo com o edital, é atividade de um auditor conselheiro substituto, substituir os Conselheiros em suas ausências ou impedimentos; presidir a instrução dos processos que lhe forem distribuídos, relatá-los com proposta de decisão a ser votada pelos integrantes do Plenário e participar da discussão sobre eles; atender a convocação da Presidência para completar o quórum das sessões.