Boletim de Jurisprudência TCU 372/2021 (CEXTCS)

Olá!! Já está disponível o Boletim de Jurisprudência TCU 372/2021, publicado no dia 27/9/2021, com com destaques dos temas e pontos relevantes e mini simulado. Bons estudos!


PLENÁRIO

Acórdão 2073/2021 Plenário (Administrativo, Relator Ministro Augusto Nardes)
Direito Processual. Julgamento. Fundamentação. Abrangência. Princípio do livre convencimento motivado. Código de Processo Civil.
Ao relator cumpre apreciar a matéria em discussão nos autos de acordo com os aspectos e teses pertinentes à solução da controvérsia, não estando obrigado a rechaçar, um a um, os argumentos expendidos pela parte, quando os fundamentos utilizados já lhe tenham sido suficientes para formar sua razão de decidir, entendimento esse que se coaduna com o art. 489, § 1º, inciso IV, da Lei 13.105/2015 (CPC).

Acórdão 2073/2021 Plenário (Administrativo, Relator Ministro Augusto Nardes)
Pessoal. Tempo de serviço. Trabalho rural. Aposentadoria. Contagem de tempo de serviço. Contribuição previdenciária. Recolhimento. Eficácia. Averbação.
Ainda que o tempo de serviço rural, com base em certidão emitida pelo INSS, tenha sido averbado pelo órgão sem a comprovação do recolhimento das respectivas contribuições previdenciárias, a averbação só se torna válida, perfeita e eficaz para fins do aproveitamento desse tempo para aposentadoria estatutária com a prova do pagamento. Em matéria previdenciária, a lei de regência é a vigente ao tempo em que forem reunidos os requisitos para a concessão do benefício, entre os quais se inclui, para aposentadoria estatutária com contagem recíproca de tempo de serviço rural, a comprovação do recolhimento das contribuições previdenciárias à época da realização da atividade rural ou, a posteriori, de forma indenizada (Súmula TCU 268).

Acórdão 2075/2021 Plenário (Prestação de Contas, Relator Ministro Raimundo Carreiro)
Contrato Administrativo. Anulação. Avaliação. Ato ilegal. Convalidação. Interesse público.
A Administração pode, por razões de interesse público, não declarar a nulidade de ato ilegal verificado na formalização do contrato ou no certame licitatório que o precedeu, quando tal medida possa vir a causar prejuízo maior do que a manutenção do ato viciado.

Acórdão 2092/2021 Plenário (Representação, Relator Ministro Vital do Rêgo)
Responsabilidade. Declaração de inidoneidade. Sobreposição de penas. Cálculo. Limite.
As sanções de declaração de inidoneidade (art. 46 da Lei 8.443/1992) aplicadas à mesma licitante devem ser cumpridas sucessivamente e estão limitadas, em seu conjunto, ao total de cinco anos, aplicando-se por analogia o art. 75, §§ 1º e 2º, do Código Penal, sendo que, sobrevindo nova condenação durante a execução da pena, por fato anterior ao início do cumprimento da punição antecedente, a nova condenação deve ser lançada no montante total já unificado.

PRIMEIRA E SEGUNDA CÂMARAS

Acórdão 12089/2021 Primeira Câmara (Embargos de Declaração, Relator Ministro Jorge Oliveira)
Direito Processual. Embargos de declaração. Contradição. Voto. Relatório. Acórdão. Fundamentação.
Não configura contradição apta ao acolhimento de embargos de declaração eventual divergência entre o entendimento da unidade instrutora, transcrito no relatório, e a decisão do TCU. A contradição que se combate mediante embargos é aquela resultante de incompatibilidades verificadas entre as proposições constantes do voto ou, ainda, entre a fundamentação do voto e o dispositivo do acórdão.

Acórdão 12096/2021 Primeira Câmara (Aposentadoria, Relator Ministro-Substituto Augusto Sherman)
Pessoal. Ato sujeito a registro. Decisão judicial. Ação civil. Associação civil. Abrangência. Legitimidade.
Os efeitos de decisão judicial em ação ordinária movida por associação civil sobre atos sujeitos a registro somente alcançam os interessados que: i) se encontravam filiados à entidade na data de protocolo da ação; e ii) tenham apresentado autorização expressa para que a entidade os representasse na demanda judicial.

Acórdão 12135/2021 Primeira Câmara (Tomada de Contas Especial, Relator Ministro-Substituto Augusto Sherman)
Direito Processual. Citação. Validade. Débito. Alteração.
Depois de citado o responsável, eventual elevação do valor do débito decorrente de nova apuração não impede a condenação pelo valor original, dispensando-se nova citação, desde que a diferença entre os dois montantes não seja significativa, em observância aos princípios da racionalização administrativa e da economia processual.

Acórdão 12192/2021 Primeira Câmara (Recurso de Reconsideração, Relator Ministro Bruno Dantas)
Responsabilidade. Execução financeira. Nexo de causalidade. Marco temporal. Cachê. Artista. Comprovação. Evento.
Em convênio para a realização de evento, celebrado antes da alteração da Portaria-Mtur 153/2009 pela Portaria-MTur 73/2010, de 30/9/2010, envolvendo a contratação de profissional do setor artístico, não se exige a apresentação de notas fiscais ou recibos emitidos diretamente pelo artista ou por seu representante exclusivo para fim de comprovação do nexo de causalidade entre os recursos repassados e as despesas efetuadas, haja vista que não era exigência prevista nos ajustes ou normativos da época, podendo essa comprovação ser efetuada, se for o caso, mediante a demonstração do pagamento à empresa intermediária contratada pelo convenente.

Acórdão 12196/2021 Primeira Câmara (Recurso de Reconsideração, Relator Ministro Bruno Dantas)
Responsabilidade. Convênio. Desvio de finalidade. Entidade de direito privado. Decisão judicial. Dívida. Passivo trabalhista. Solidariedade passiva.
O bloqueio judicial de recursos de convênio para pagamento de dívidas trabalhistas de entidade privada convenente configura débito decorrente de desvio de finalidade e, portanto, implica a responsabilidade de o ente beneficiário, solidariamente com seus administradores, restituir os respectivos valores aos cofres do concedente (Súmula TCU 286).

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