Boletim de Jurisprudência TCU 373/2021 (CEXTCS)

Olá!! Já está disponível o Boletim de Jurisprudência TCU 373/2021, publicado no dia 4/10/2021, com com destaques dos temas e pontos relevantes e mini simulado. Bons estudos!


PLENÁRIO

Acórdão 2129/2021 Plenário (Representação, Relator Ministro Benjamin Zymler)
Licitação. Habilitação de licitante. Documentação. Terceiro. Vedação. Bens móveis.
Em certame para fornecimento de mobiliário, não se pode exigir do licitante a apresentação de documentos referentes aos fabricantes dos móveis, como regularidade perante o Ibama, licença de operação ambiental, certificado ambiental de cadeia de custódia. O rol exaustivo de elementos para habilitação (arts. 27 a 31 da Lei 8.666/1993) refere-se a documentos do próprio interessado em participar do processo licitatório, e não de terceiros estranhos ao certame e à relação contratual superveniente.

Acórdão 2129/2021 Plenário (Representação, Relator Ministro Benjamin Zymler)
Licitação. Proposta. Certificação. ABNT. Qualidade. Declaração. Laudo. Justificativa. É irregular a exigência de atendimento a normas técnicas da ABNT, declarações de qualidade, certificações, laudos técnicos e certificados de conformidade sem a demonstração da essencialidade dessas exigências para se garantir a qualidade e o desempenho suficientes do objeto a ser contratado.

Acórdão 2130/2021 Plenário (Recurso de Revisão, Relator Ministro Jorge Oliveira)
Direito Processual. Recurso de revisão. Admissibilidade. Natureza jurídica. Ação rescisória. O recurso de revisão constitui instância excepcional, semelhante à ação rescisória no processo civil, destinada a correção de erro de cálculo, falsidade ou insuficiência de documentos ou análise de documentos novos, não se admitindo o mero reexame de argumentos e teses jurídicas expostas no julgamento das contas e no recurso de reconsideração.

Acórdão 2132/2021 Plenário (Representação, Relator Ministro-Substituto Augusto Sherman)
Licitação. Pregão. Proposta. Desistência. Momento. Limite. Pregão eletrônico. No pregão eletrônico, a desistência de proposta somente pode ocorrer até a abertura da sessão pública (art. 26, § 6º, do Decreto 10.024/2019), não se aplicando o disposto no art. 43, § 6º, da Lei 8.666/1993, segundo o qual é admitida a desistência de proposta até a fase de habilitação.

Acórdão 2140/2021 Plenário (Tomada de Contas Especial, Relator Ministro-Substituto Marcos Bemquerer)
Responsabilidade. Inabilitação de responsável. Fraude. Contrato administrativo. Falsidade ideológica. Crime. Pagamento indevido. Irregularidade grave. O pagamento por serviços não realizados para dar cobertura a suposta execução de outros serviços ou aquisições sem previsão contratual é irregularidade grave, apta a ensejar a inabilitação dos responsáveis para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança no âmbito da Administração Pública Federal, porquanto consubstancia: i) afastamento indevido da licitação; ii) crime de falsidade ideológica; iii) crime de fraude; e iv) pagamento de serviços não executados e não liquidados.

Acórdão 2143/2021 Plenário (Representação, Relator Ministro Walton Alencar Rodrigues)
Licitação. Proposta. Composição. Planilha orçamentária. Responsável técnico. Assinatura. CREA. CAU/BR. ART. É irregular a exigência de que a planilha orçamentária, integrante da proposta de preços, seja assinada por profissional legalmente habilitado, com registro junto ao Conselho de Engenharia e Agronomia (Crea) ou ao Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU), e acompanhada da respectiva anotação de responsabilidade técnica (ART) ou do registro de responsabilidade técnica (RRT), por violar o princípio da legalidade e restringir a ampla concorrência.

Acórdão 2146/2021 Plenário (Recurso de Reconsideração, Relator Ministro Augusto Nardes)
Responsabilidade. Agente público. Hierarquia. Ordem. Manifesta ilegalidade. O dever de observância à hierarquia não elide a responsabilidade de servidor público pela prática de irregularidades decorrentes do cumprimento de ordens manifestamente ilegais, a exemplo do atesto em notas fiscais sem a efetiva entrega dos bens adquiridos ou serviços prestados.

PRIMEIRA E SEGUNDA CÂMARAS

Acórdão 13433/2021 Primeira Câmara (Pedido de Reexame, Relator Ministro Walton Alencar Rodrigues)
Pessoal. Ato sujeito a registro. Registro tácito. Revisão de ofício. Pagamento indevido. Regime jurídico. Aposentadoria. Determinação. O reconhecimento do registro tácito de ato de aposentadoria, bem como a impossibilidade de revisão de ofício (art. 260, § 2º, do Regimento Interno do TCU), não obstam a expedição de determinação ao órgão jurisdicionado para que os proventos se ajustem à lei (art. 71, inciso IX, da Constituição Federal). A definitividade do ato, advinda do seu registro, não o torna imutável ou imune a inovações legislativas, sob pena de se afastar a competência legislativa do Congresso Nacional para deliberar sobre o regime jurídico ou a remuneração dos servidores, respeitada a irredutibilidade dos vencimentos.

Acórdão 12342/2021 Segunda Câmara (Tomada de Contas Especial, Relator Ministro Augusto Nardes)
Convênio. Prestação de contas. Documentação. Erro formal. Atestação. Nota fiscal. A ausência de atesto nos documentos fiscais constantes da prestação de contas pode ser considerada falha formal se os elementos apresentados são aptos para comprovar a regularidade dos pagamentos efetuados.

Acórdão 12436/2021 Segunda Câmara (Tomada de Contas Especial, Relator Ministro Raimundo Carreiro)
Responsabilidade. Convênio. Gestor sucessor. Omissão no dever de prestar contas. Prestação de contas. Prazo. Justificativa. Cabe ao prefeito sucessor, sob pena das sanções cabíveis, dentro do prazo para apresentação da prestação de contas de recursos recebidos por seu antecessor, se for o caso, demonstrar ao concedente a impossibilidade de prestar as referidas contas (art. 26-A, § 8º, da Lei 10.522/2002), além de adotar as medidas legais visando ao resguardo do patrimônio público (Súmula TCU 230).

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