As entidades de Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) não podem transferir a particulares as atividades relativas à compensação previdenciária. Como elas são inerentes a instituto de previdência próprio, essas atividades devem ser desenvolvidas de forma direta e rotineira por servidores públicos.
Essa é a orientação do Pleno Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), em resposta à Consulta formulada pelo Município de Nova Londrina, por meio da qual questionou se haveria algum impedimento para a contratação de empresa especializada para a prestação dos serviços de compensação previdenciária.
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