Foi publicada no DOU de hoje (26/10/2021) a Lei 14.230/2021, que alterou significativamente a Lei 8.429/1992, Lei de Improbidade Administrativa (LIA).
A principal alteração do texto é a exigência de dolo (intenção) para que os agentes públicos sejam responsabilizados. Danos causados por imprudência, imperícia ou negligência não podem mais ser configurados como improbidade.
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