Novidade legislativa! Lei 14.230, de 25 de outubro de 2021 altera a Lei de Improbidade Administrativa (LIA)

Foi publicada no DOU de hoje (26/10/2021) a Lei 14.230/2021, que alterou significativamente a Lei 8.429/1992, Lei de Improbidade Administrativa (LIA).

A principal alteração do texto é a exigência de dolo (intenção) para que os agentes públicos sejam responsabilizados. Danos causados por imprudência, imperícia ou negligência não podem mais ser configurados como improbidade.

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Novidade legislativa! Lei 14.210, de 30 de setembro de 2021 acrescenta o Capítulo XI-A à Lei 9.784/1999, para dispor sobre a decisão coordenada no âmbito da administração pública federal.

Foi publicada no DOU de hoje (1º/10/2021) a Lei 14.210/2021, que acrescentou o Capítulo XI-A à Lei 9.784/1999, disponho sobre a possibilidade de tomadas de decisões administrativas coordenadas no âmbito da Administração Pública Federal.

Segundo a citada lei, decisão coordenada é a instância de natureza interinstitucional ou intersetorial que atua de forma compartilhada com a finalidade de simplificar o processo administrativo mediante participação concomitante de todas as autoridades e agentes decisórios e dos responsáveis pela instrução técnico-jurídica, observada a natureza do objeto e a compatibilidade do procedimento e de sua formalização com a legislação pertinente.

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Novidade legislativa! LC 184, de 29 de setembro de 2021

Foi publicado no DOU de hoje a sanção da Lei Complementar nº 184, de 29 de setembro de 21, que altera a Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990 (Inelegibilidades), para excluir da incidência de inelegibilidade prevista na alínea “g” do inciso I do caput do art. 1º da referida Lei os responsáveis que tenham tido suas contas julgadas irregulares sem imputação de débito e com condenação exclusiva ao pagamento de multa.

A LC 64/1990, estabelece, de acordo com o art. 14, § 9º da Constituição Federal, casos de inelegibilidade, prazos de cessação, e determina outras providências.

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