Olá!! Já está disponível o Info STF 1035/2021, publicado no dia 3/11/2021, com a análise dos temas afins ao Controle Externo e Tribunais de Contas, destaques e mini simulado. Bons estudos!
█ DIREITO CONSTITUCIONAL
COMPETÊNCIA LEGISLATIVA CONCORRENTE / DIREITOS SOCIAIS
● O proprietário de cão-guia ou seu instrutor/adestrador não estão obrigados a se filiarem, ainda que indiretamente, a federação internacional.
DIREITOS SOCIAIS
● Não viola a Constituição Federal (CF/1988) a exclusão dos aprendizes do rol de beneficiados por piso salarial regional.
MINISTÉRIO PÚBLICO
● É inconstitucional, por configurar ofensa à liberdade de locomoção, a exigência de prévia comunicação ou autorização para que os membros do Ministério Público possam se ausentar da comarca ou do estado onde exercem suas atribuições.
PODER JUDICIÁRIO
● É inconstitucional norma de constituição estadual que, ao dispor a respeito da remoção de magistrados, cria distinção indevida entre juízes titulares e substitutos.
HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA
● São inconstitucionais as normas trabalhistas que determinam o pagamento de honorários periciais e advocatícios por beneficiários da justiça gratuita, caso percam a ação, mas obtenham créditos suficientes para o pagamento dessas despesas, ainda que em outra demanda.
DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS
● Os fatos incriminados que sejam investigados, anteriores a 24 de dezembro de 2019 (Lei 13.964/2019 – “Pacote Anticrime”), impõem, para fins de extradição, o compromisso do Estado estrangeiro em estabelecer o cumprimento de pena máxima de 30 anos para o extraditando.
█ DIREITO TRIBUTÁRIO
TAXAS
● É legítima a cobrança das custas judiciais e das taxas judiciárias tendo por parâmetro o valor da causa, desde que fixados valores mínimos e máximos.
Baixe o Info STF 1035/2021 (CEXTCS) completo!