Informativo STJ 714/2021 (CEXTCS)

Olá!! Já está disponível o Info STJ 714/2021, publicado no dia 25/10/2021, com a análise dos temas afins ao Controle Externo e Tribunais de Contas, destaques e mini simulado. Bons estudos!


DIREITO ADMINISTRATIVO

TRIBUNAIS DE CONTAS
● É juridicamente possível o pedido de anulação da nomeação e posse de Conselheiro de Tribunal de Contas de Município, veiculado em ação civil pública, com fundamento na constatação de que este não preenche os requisitos de idoneidade moral e reputação ilibada.

IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
● É viável o prosseguimento de ação de improbidade administrativa exclusivamente contra particular quando há pretensão de responsabilizar agentes públicos pelos mesmos fatos em outra demanda conexa.

PROTEÇÃO DE DADOS
● A serventia judicial tem o dever de elaborar e fornecer à Defensoria Pública, na proteção das pessoas com deficiência, relatórios dos processos em que há medida de segurança sendo aplicada.

DIREITO TRIBUTÁRIO

COFINS
● O acréscimo determinado pelo § 21 do art. 8º da Lei n. 10.865/2004 (incluído pela Lei n. 12.844/2013) majorou de maneira linear, em 01 ponto percentual, todas as alíquotas para a COFINS-Importação tratadas neste artigo.

DIREITO CIVIL

DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
● A autorização judicial para participação de adolescente em espetáculo público em diversas comarcas deve ser concentrada na competência do juízo do seu domicílio, que solicitará providências e informações aos demais juízos, onde ocorra apresentação, quanto ao cumprimento das diretrizes previamente fixadas.

DIREITO PROCESSUAL CIVIL

MODULAÇÃO DE EFEITOS
● Para a adequação de determinado julgado, após a modulação dos efeitos de decisão pelo STF, é necessário que o recurso tenha sido conhecido e que haja relação entre o objeto recursal e o fato superveniente.

LITISCONSÓRCIO
● Na cumulação simples subjetiva de pedidos, o provimento do recurso que apenas atinge o pedido de um dos litisconsortes facultativos não impede a fixação de honorários recursais em relação aos pedidos autônomos do demais litisconsortes, que se mantiveram intactos após o julgamento.

DIREITO DO CONSUMIDOR

PLANO DE SAÚDE
● Salvo disposição contratual expressa, os planos de saúde não são obrigados a custear o tratamento médico de fertilização in vitro.

SEGURO DE VIDA
● Não é ilegal ou abusiva a cláusula que prevê a cobertura adicional de invalidez funcional permanente total por doença (IFPD) em contrato de seguro de vida em grupo, condicionando o pagamento da indenização securitária à perda da existência independente do segurado, comprovada por declaração médica.

RESPONSABILIDADE CIVIL / FATO DO PRODUTO
● Demonstrada, pelo consumidor, a relação de causa e efeito entre o produto e o dano, incumbe ao fornecedor o ônus de comprovar a inexistência de defeito do produto ou a configuração de outra excludente de responsabilidade consagrada no § 3º do art. 12 do CDC.

DIREITO PROCESSUAL PENAL

REVISÃO CRIMINAL
● É cabível o manejo da revisão criminal fundada no art. 621, I, do Código de Processo Penal, para aplicação da minorante prevista no § 4º do art. 33 da Lei n. 11.343/2006 nos crimes previstos no art. 273, § 1º-B, do CP.

PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA / COMPENSAÇÃO
● A prestação pecuniária prevista no art. 45, §1º, do Código Penal pode ser compensada com o montante fixado com fundamento no art. 387, IV, do Código de Processo Penal, ante a coincidência de beneficiários.

AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA
● Não se mostra razoável, para a realização da audiência de custódia, determinar o retorno de investigado à localidade em que ocorreu a prisão quando este já tenha sido transferido para a comarca em que se realizou a busca e apreensão.

COMPETÊNCIA
● A Justiça Federal é competente para processar e julgar os crimes ambientais e contra a vida decorrentes do rompimento da barragem em Brumadinho/MG.

Baixe o Info STJ 714/2021 (CEXTCS) completo!