Informativo STJ 709/2021 (CEXTCS)

Olá!! Já está disponível o Info STJ 709/2021, publicado no dia 20/9/2021, com a análise dos temas afins ao Controle Externo e Tribunais de Contas. Confira o sumário e bons estudos!


DIREITO TRIBUTÁRIO

TRIBUTOS / BENEFÍCIO FISCAL
● O benefício fiscal do pagamento unificado de tributos, previsto no art. 2º da Lei n. 12.024/2009, na redação dada pela Lei n. 13.097/2015, é aplicável até o final do contrato firmado até 31/12/2018, com a conclusão da obra contratada.

DIREITO CIVIL

INVENTÁRIO E PARTILHA
● O valor existente em plano de previdência complementar privada aberta na modalidade PGBL, antes de sua conversão em renda e pensionamento ao titular, possui natureza de aplicação e investimento, devendo ser objeto de partilha por ocasião da dissolução do vínculo conjugal ou da sucessão por não estar abrangido pela regra do art. 1.659, VII, do CC/2002.

LOCAÇÃO
● Em ação renovatória do contrato de locação de espaço em shopping center a dissonância entre o locativo percentual contratado e o valor de mercado não autoriza, por si só, a alteração do aluguel.

DIREITO DE FAMÍLIA / CASAMENTO
● A cessação da incapacidade civil de um dos cônjuges, que impunha a adoção do regime da separação obrigatória de bens sob a égide do Código Civil de 1916, autoriza a modificação do regime de bens do casamento.

PROPRIEDADE INTELECTUAL / MARCA
● Se uma marca não teve reconhecido o status de alto renome, ainda que seja famosa, não pode impedir o registro da mesma marca em segmentos mercadológicos distintos, sem que haja possibilidade de confusão.

DIREITO PROCESSUAL CIVIL

SENTENÇA ARBITRAL
● Não é cabível a impugnação ao cumprimento da sentença arbitral, com base nas nulidades previstas no art. 32 da Lei n. 9.307/1996, após o prazo decadencial nonagesimal.

EXECUÇÃO / RECURSOS PÚBLICOS
● São impenhoráveis os recursos públicos recebidos por instituições privadas destinados exclusivamente ao fomento de atividades desportivas.

DIREITO PENAL / DIREITO PROCESSUAL PENAL

EXECUÇÃO PENAL / PROGRESSÃO
● Não havendo na sentença condenatória transitada em julgado determinação expressa de reparação do dano ou de devolução do produto do ilícito, não pode o juízo das execuções inserir referida condição para fins de progressão de regime.

DROGAS
● Não é possível que o agente responda pela prática do crime do art. 34 da Lei n. 11.343/2006 quando a posse dos instrumentos configura ato preparatório destinado ao consumo pessoal de entorpecente.

DIREITO PENAL

CRIME DE CORRUPÇÃO
● Para tipificação do art. 317 do Código Penal – corrupção passiva -, deve ser demonstrada a solicitação ou recebimento de vantagem indevida pelo agente público, não configurada quando há mero ressarcimento ou reembolso de despesa.

DIREITO PROCESSUAL PENAL

PRONÚNCIA
● A reinquirição de testemunha de defesa, na fase de diligências da ação penal originária, consoante o art. 10 da Lei n. 8.038/1990, não implica a implícita declaração de nulidade da pronúncia, proferida quando não havia prerrogativa de foro.
● Não é cabível a pronúncia fundada exclusivamente em testemunhos indiretos de “ouvir dizer”.

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