Informativo STJ 713/2021 (CEXTCS)

Olá!! Já está disponível o Info STJ 713/2021, publicado no dia 18/10/2021, com a análise dos temas afins ao Controle Externo e Tribunais de Contas, destaques e mini simulado. Bons estudos!


DIREITO TRIBUTÁRIO

PIS E COFINS
● As empresas e as cooperativas que exercem função intermediária de fornecimento de insumos e usufruem da suspensão da incidência das contribuições incidentes sobre a receita da sua comercialização não têm direito ao aproveitamento de créditos, à luz da vedação contida no art. 8º, § 4º, inciso II, da Lei n. 10.925/2004.

EXECUÇÃO FISCAL
● Na Execução Fiscal, quando não incluídos como encargo na CDA, os honorários provisórios arbitrados no despacho do juiz que ordena a citação devem observar o percentual estabelecido no art. 827 e não as faixas do art. 85, § 3°, ambos do Código de Processo Civil/2015.

DIREITO PREVIDENCIÁRIO

SERVIDORES PÚBLICOS / MAGISTÉRIO FEDERAL
● O professor do ensino básico técnico e tecnológico aposentado anteriormente à vigência da Lei n. 12.772/2012, mas cujo certificado ou título foi obtido antes da inativação, tem direito ao Reconhecimento de Saberes e Competência (RSC), para fins de cálculo da Retribuição por Titulação – RT.

DIREITO CIVIL

CESSÃO DE CRÉDITO
● A citação na ação de cobrança ajuizada pelo credor-cessionário é suficiente para cumprir a exigência de cientificar o devedor acerca da transferência do crédito.

CLÁUSULA PENAL
● O devedor solidário responde pelo pagamento da cláusula penal compensatória, ainda que não incorra em culpa.

AÇÃO DECLARATÓRIA / RELAÇÃO AVOENGA
● É intransmissível ao cônjuge sobrevivente a pretensão de ver declarada a existência de relação avoenga com o de cujus.

DIREITO PROCESSUAL CIVIL

AGRAVO DE INSTRUMENTO
● Somente se admite a técnica do julgamento ampliado, em agravo de instrumento, prevista no art. 942, § 3º, II, do CPC/2015, quando houver o provimento do recurso por maioria de votos e desde que a decisão agravada tenha julgado parcialmente o mérito.

PRESCRIÇÃO / DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
● A prolação de sentença objeto de recurso de apelação não acarreta a perda superveniente do objeto de agravo de instrumento pendente de julgamento que versa sobre a consumação da prescrição.

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA / CRÉDITO EXTRACONCURSAL
● O crédito extraconcursal devido por empresa em recuperação judicial, objeto de cumprimento de sentença em curso, pode ser acrescido das penalidades previstas no art. 523, § 1º, do CPC/2015.

AÇÃO DECLARATÓRIA / RELAÇÃO AVOENGA
● A impossibilidade do julgamento do pedido declaratório de relação avoenga não acarreta, necessariamente, a impossibilidade do julgamento do pedido de petição de herança.

REINTEGRAÇÃO DE POSSE
● É desnecessária a notificação prévia do comodatário para fins de comprovação do esbulho possessório quando verificada a ciência inequívoca do intuito de reaver o imóvel.

LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA COLETIVA
● É devido o recolhimento inicial de custas judiciais no âmbito de liquidação de sentença coletiva genérica, proposta por associação, em nome de titulares de direito material específico e determinado.

DESISTÊNCIA DA AÇÃO
● Em caso de desistência da ação após a citação e antes de apresentada a contestação, é devida a condenação do autor ao pagamento de honorários advocatícios, que deve observar a regra geral prevista no § 2º do art. 85 do CPC/2015.

EXPURGOS INFLACIONÁRIOS / AÇÕES CIVIS PÚBLICAS
● O beneficiário de expurgos inflacionários pode promover cumprimento individual de nova sentença coletiva para a cobrança dos juros remuneratórios não contemplados no anterior título judicial coletivo já executado.

DIREITO DO CONSUMIDOR

PLANO DE SAÚDE
● Não é abusiva a recusa, por operadora ou seguradora de plano de saúde, de custeio de aparelho auditivo de amplificação sonora individual – AASI cuja cobertura não possui previsão contratual.

DIREITO PROCESSUAL PENAL

EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA
● É inexigível o pagamento de custas processuais em embargos de divergência oriundos de ação penal pública.

CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL NEGATIVA
● É imperiosa a redução proporcional da pena-base quando o Tribunal de origem, em recurso exclusivo da defesa, afastar uma circunstância judicial negativa do art. 59 do CP reconhecida na sentença condenatória.

CRIMES COMUNS CONEXOS AOS CRIMES ELEITORAIS
● A Justiça Eleitoral é competente para processar e julgar os crimes eleitorais e os comuns que lhe forem conexos.

Baixe o Info STJ 713/2021 (CEXTCS) completo!