Intosai P50: 12 princípios da função jurisdicional das Entidades de Fiscalização Superior (EFS)

No Congresso da Organização Internacional de Entidades Fiscalizadoras Superiores (Intosai) de 2019 foi aprovado o pronunciamento Intosai P50, que aborda 12 princípios da função jurisdicional das Entidades de Fiscalização Superior (EFS).

O Intosai P50 é o documento mais estratégico a tratar especificamente da jurisdição de contas das EFS, abordando características e benefícios da função jurisdicional atribuída às entidades.

O documento não tem caráter obrigatório, porém é uma referência internacional importante para buscar semelhanças entre as EFS que possuem essa função. Também pode ser uma fonte de respaldo institucional para questionamentos sobre o exercício da função jurisdicional.

OS 12 PRINCÍPIOS DA FUNÇÃO JURISDICIONAL:

● A lei deve definir o regime de responsabilidade e de sanções aplicáveis às pessoas responsáveis perante o Tribunal de Contas.

● Os membros do Tribunal de Contas, envolvidos nas atividades jurisdicionais, devem possuir prerrogativas legalmente definidas, que garantam explicitamente a sua independência em relação às autoridades públicas.

● O Tribunal de Contas deve ter prerrogativas que garantam seu acesso à informação.

● Um fato irregular pode ser processado ou sancionado somente até a expiração de um prazo razoável a partir do momento em que foi cometido ou descoberto.

● Qualquer julgamento do Tribunal de Contas deve ser aberto a objeções e reconsideração e estar sujeito a revisão ou anulação em conformidade com a legislação nacional.

● O Tribunal de Contas deve garantir que as pessoas responsáveis perante ele sejam submetidas a um julgamento justo, garantido por procedimentos legais.

● A imparcialidade do processo de julgamento deve ser garantida por regulamentos que regem as atividades jurisdicionais dos Tribunais de Contas e os procedimentos consequentes.

● O Tribunal de Contas deve garantir que o exercício das atividades jurisdicionais leve a um julgamento cuja decisão seja notificada e implementada. A sanção da responsabilidade pessoal da parte deve ser efetiva.

● Uma pessoa não pode ser condenada pela mesma irregularidade a várias sanções da mesma natureza impostas pelo Tribunal de Contas.

● O Tribunal de Contas deve garantir a qualidade dos procedimentos jurisdicionais por meio de um controle de qualidade eficiente e sistemático.

● O Tribunal de Contas deve concluir o procedimento jurisdicional dentro de um prazo razoável.

● O Tribunal de Contas deve garantir que suas decisões sejam públicas, respeitando o sigilo e as restrições vinculadas à confidencialidade que são legalmente obrigatórios, bem como a proteção de dados pessoais.

Veja também documento divulgado pelo IRB (Instituto Rui Barbosa) sobre a NBASP 50 (tradução livre do INTOSAI-P 50 – Principles of jurisdicional activities of SAI), explicando todos os princípios acima elencados.

Traduzido por: Mírian Beatriz Oliniski Konig Grupenmacher (IRB/TCE-PR) e Nelson Nei Granato Neto (IRB/TCE-PR).

Fontes: TCU e IRB