STJ aprova nova súmula (Súmula STJ 651)

A​​ Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), especializada em direito público, aprovou na última quinta-feira (21) um novo enunciado sumular.

O enunciado será publicado no Diário da Justiça Eletrônico, por três vezes, em datas próximas, nos termos do artigo 123 do Regimento Interno do STJ.

Confira a nova súmula:

Súmula STJ 651 – Compete à autoridade administrativa aplicar a servidor público a pena de demissão em razão da prática de improbidade administrativa, independentemente de prévia condenação, por autoridade judiciária, à perda da função pública.

Fonte: STJ