TCU – Desestatização de portos do Espírito Santo é aprovada com ressalvas

O Tribunal de Contas da União (TCU) realizou, sob a relatoria do ministro Bruno Dantas, acompanhamento de desestatização dos portos organizados de Vitória e Barra do Riacho, ambos no Estado do Espírito Santo.

A desestatização se dará por meio da alienação da totalidade das ações de titularidade da União, emitidas pela Companhia Docas do Espírito Santo (Codesa), associada à outorga da concessão do serviço público de administração dos dois portos.

“Dado o escopo definido para a análise e ressalvadas as determinações e recomendações feitas neste acórdão, não foram constatadas irregularidades ou impropriedades que desaconselhem o regular prosseguimento do processo de outorga”, sintetizou o ministro-relator Bruno Dantas.

Determinações

O TCU determinou ao Ministério da Infraestrutura que retire a duplicidade de valores originada pela simples adição das contas patrimoniais denominadas “ativo intangível” e “direito de outorga”, pois elas representam o mesmo fundamento contábil, de forma que o valor do Ativo Intangível deve refletir apenas o direito de outorga.

Também deverá o Ministério, nos próximos processos de desestatização de portos, em atenção aos princípios da publicidade e da transparência, divulgar, com antecedência razoável, todas as informações técnicas, econômico-financeiras, ambientais e jurídicas dos estudos de viabilidade, com destaque para o modelo econômico-financeiro do projeto. Por sua vez, a Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) terá de regulamentar a aplicação da interpretação contábil ICPC 01 (R1) na contabilização de concessões de serviços públicos portuários a entidades privadas.

A Antaq deverá ainda suprir as lacunas regulatórias existentes na minuta do contrato de concessão dos portos capixabas, possibilitando a efetiva implementação das regras pactuadas, a exemplo daquelas que dizem respeito a: aplicação de penalidades, critérios para deflagração do processo de caducidade, revisão extraordinária, entre outros. A unidade técnica do TCU responsável pela instrução do processo foi a Secretaria de Fiscalização de Infraestrutura Portuária e Ferroviária (SeinfraPortoFerrovia). O relator é o ministro Bruno Dantas.

Acórdão 2931/2021 – Plenário
Processo: TC 029.883/2017-2
Sessão: 8/12/2021

Fonte: TCU