Informativo STF 1028/2021 (CEXTCS)

Olá!! Já está disponível o Info STF 1028/2021, publicado no dia 10/9/2021, com a análise dos temas afins ao Controle Externo e Tribunais de Contas. Confira o sumário e bons estudos!


DIREITO CONSTITUCIONAL

COMPETÊNCIA LEGISLATIVA
● Invade a competência privativa da União para legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional lei estadual que dispõe sobre reconhecimento de diploma obtido por instituições de ensino superior de países estrangeiros.

DIREITOS FUNDAMENTAIS / ISONOMIA / CONCURSOS PÚBLICOS
● A exclusão da previsão de adaptação das provas físicas para candidatos com deficiência viola o bloco de constitucionalidade composto pela Constituição Federal (CF) e pela Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência – CDPD (Decreto Legislativo 186/2008), incorporada à ordem jurídica brasileira com o “status” de Emenda Constitucional (EC), na forma do art. 5º, § 3º, da CF.

EDUCAÇÃO / SAÚDE PÚBLICA
● Em razão do contexto de anormalidade decorrente da pandemia da Covid-19, é descabida a exigência de “justificativa de ausência” às provas do ENEM 2020, como requisito para a concessão de isenção da taxa de inscrição para o ENEM 2021.

ORGANIZAÇÃO POLÍTICO-ADMINISTRATIVA
● É inconstitucional lei estadual que permita a criação, incorporação, fusão e desmembramento de municípios sem a edição prévia das leis federais previstas no art. 18, § 4º, da CF/1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 15/1996.

PROCESSO LEGISLATIVO
● A tramitação de medidas provisórias pelo Sistema de Deliberação Remota (SRD) — instituído em razão da pandemia do novo coronavírus e regulado pelo Ato Conjunto das Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal n. 1/2020 — não viola o devido processo legislativo.

DIREITO ADMINISTRATIVO E ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

DIREITOS FUNDAMENTAIS / ISONOMIA / CONCURSOS PÚBLICOS
● A exclusão da previsão de adaptação das provas físicas para candidatos com deficiência viola o bloco de constitucionalidade composto pela Constituição Federal (CF) e pela Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência – CDPD (Decreto Legislativo 186/2008), incorporada à ordem jurídica brasileira com o “status” de Emenda Constitucional (EC), na forma do art. 5º, § 3º, da CF.

Baixe o Info STF 1028/2021 (CEXTCS) completo!