Informativo STJ 717/2021 (CEXTCS)

Olá!! Já está disponível o Info STJ 717/2021, publicado no dia 16/11/2021, com a análise dos temas afins ao Controle Externo e Tribunais de Contas, destaques e mini simulado. Bons estudos!


DIREITO CONSTITUCIONAL

DIREITO À SAÚDE
● O Estado não é obrigado a fornecer medicamento para utilização off label, salvo autorização da ANVISA.

DIREITO TRIBUTÁRIO

MANDADO DE SEGURANÇA / COMPENSAÇÃO
● A pretensão em mandado de segurança que visa exclusivamente a declaração do direito à compensação de eventuais indébitos recolhidos anteriormente à impetração, ainda não atingidos pela prescrição, não importa em produção de efeito patrimonial pretérito, aproveitando apenas o valor referente a indébitos recolhidos nos cinco (5) anos anteriores ao manejo da ação mandamental.

PIS / COFINS
● Configura ilegalidade exigir das empresas prestadoras de serviços de telefonia a base de cálculo (BC) da Contribuição ao PIS e da Cofins integrada com os montantes concernentes ao uso da estrutura de terceiros – interconexão e roaming.

IOF
● O IOF incide nas movimentações decorrentes das operações de “conferência internacional de ações” de sociedade estrangeira no aumento do capital social de empresa brasileira.

█ DIREITO DO CONSUMIDOR

PLANO DE SAÚDE
● É de cobertura obrigatória pela operadora de plano de saúde, o medicamento que, apesar de não registrado pela ANVISA, teve a sua importação excepcionalmente autorizada pela referida Agência Nacional.

DIREITO CIVIL

CONDOMÍNIO EDILÍCIO
● O condomínio edilício responde pelos danos causados por seus empregados mesmo que fora do horário de expediente, desde que em razão do seu trabalho.

CONTRATO DE TRANSPORTE
● Incide o prazo de prescrição anual às pretensões relativas ao contrato de transporte terrestre de cargas antes e depois da vigência do Código Civil de 2002.

CONTRATO DE PATROCÍNIO
● Quando na estipulação da cláusula penal prepondera a finalidade coercitiva, a diferença entre o valor do prejuízo efetivo e o montante da pena não pode ser novamente considerada para fins de redução da multa convencional com fundamento na segunda parte do art. 413 do Código Civil.

PROTESTO / IRREGULAR / DANO MORAL
● Não é possível o protesto de cheques endossados após o prazo de apresentação.
● O protesto de título de crédito realizado enquanto ainda existe a possibilidade (pretensão) de cobrança relativa ao crédito referente ao negócio jurídico subjacente não gera danos morais ao devedor.

DIREITO PROCESSUAL CIVIL

HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
● Os honorários advocatícios devem ser fixados com base em equidade fora das hipóteses do art. 85, § 2º, do CPC/2015.

INTERDIÇÃO
● O laudo médico, previsto no art. 750 do CPC/2015 como necessário à propositura da ação de interdição, pode ser dispensado na hipótese em que o interditando resiste em se submeter ao exame.

CUMPRIMENTO DE SENTENAÇA
● É possível a determinação de consulta ao CCS-Bacen em cumprimento de sentença de natureza cível com o fim de apurar a existência de patrimônio do devedor.

AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO
● É necessária a juntada do original do título de crédito a fim de aparelhar ação de busca e apreensão, ajuizada em virtude do inadimplemento de contrato de financiamento garantido por alienação fiduciária.

JUÍZO ARBITRAL
● Não é aceitável que a parte provoque a manifestação do juízo arbitral e, depois de obter o pronunciamento acerca da matéria, venha a pleitear a nulidade da decisão ao argumento de que não poderia ter enfrentado o tema.

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