Jurisprudência comentada – Defensoria Pública e a assistência jurídica à PJs

Olá!! Confira mais uma Jurisprudência comentada. Trata-se da possibilidade de prestação de assistência jurídica às pessoas jurídicas (PJs) pela Defensoria Pública, no âmbito do direito processual. Bons estudos!


DIREITO CONSTITUCIONAL
DIREITO PROCESSUAL

DEFENSORIA PÚBLICA. PESSOA JURÍDICA

Segundo o art. 134, da CF/1988: “A Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, na forma do inciso LXXIV do art. 5º desta Constituição Federal. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 80, de 2014)

Portanto, a Defensoria Pública exerce papel fundamental na promoção dos direitos humanos e na defesa dos direitos individuais e coletivos aos necessitados.

Nesse diapasão, conforme o inciso LXXIV, do art. 5º, da CF/1988: “Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: (…) LXXIV – o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos;”

Assim, a prestação assistencial jurídica integral e gratuita fornecida pelo Estado se dá aos que comprovem insuficiência de recursos. Nesse sentido, ao julgar a ADI 4636/DF, o STF entendeu que há a possibilidade de que pessoas jurídicas (PJs) sejam, de fato, hipossuficientes.

Portanto, as expressões “insuficiência de recursos” (art. 5º, LXXIV, CF/1988) e “necessitados” (art. 134, CF/1988) podem se aplicar tanto às pessoas físicas quanto às pessoas jurídicas.

Dessa forma, desde que respeitados os requisitos constitucionais, a Defensoria Pública pode prestar assistência jurídica às pessoas jurídicas (PJs).

A Defensoria Pública pode prestar assistência jurídica às pessoas jurídicas (PJs) que preencham os requisitos constitucionais. STF. ADI 4636/DF, relator Min. Gilmar Mendes, julgamento virtual finalizado em 3.11.2021. (Info 1036).