Informativo STF 1036/2021 (CEXTCS)

Olá!! Já está disponível o Info STF 1036/2021, publicado no dia 12/11/2021, com a análise dos temas afins ao Controle Externo e Tribunais de Contas, destaques e mini simulado. Bons estudos!


DIREITO CONSTITUCIONAL

COMPETÊNCIA LEGISLATIVA
● Compete à União definir regras de suspensão e interrupção do fornecimento dos serviços de energia elétrica.

COMPETÊNCIA LEGISLATIVA CONCORRENTE
● É constitucional norma estadual que determine que as prestadoras de serviço telefônico são obrigadas a fornecer, sob pena de multa, os dados pessoais dos usuários de terminais utilizados para passar trotes aos serviços de emergência.

CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE
● É constitucional o dispositivo de constituição estadual que confere ao tribunal de justiça local a prerrogativa de processar e julgar ação direta de constitucionalidade contra leis e atos normativos municipais tendo como parâmetro a Constituição Federal, desde que se trate de normas de reprodução obrigatória pelos estados.

DEFENSORIA PÚBLICA
● Não se harmoniza com a CF/1988 o art. 3º da Lei 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia e a OAB) ao estatuir a dupla sujeição ao regime jurídico da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e ao da Defensoria Pública, federal ou estadual. É inconstitucional a exigência de inscrição do Defensor Público nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS / COMPETÊNCIA LEGISLATIVA
● Municípios podem instituir a prestação de assistência jurídica à população de baixa renda.
● É admissível a celebração de “contrato de parceria” entre salões de beleza e profissionais do setor, desde que não haja a intenção de burlar normas trabalhistas.

FUNÇÕES ESSENCIAIS À JUSTIÇA
● A Defensoria Pública pode prestar assistência jurídica às pessoas jurídicas (PJs) que preencham os requisitos constitucionais.

█ DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL

CRIME DE INJÚRIA RACIAL
● O crime de injúria racial, espécie do gênero racismo, é imprescritível.

AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA
● A superveniência da realização da audiência de instrução e julgamento não torna superada a alegação de ausência de audiência de custódia.

Baixe o Info STF 1036/2021 (CEXTCS) completo!