TCU – Troca de equipamentos obsoletos traz impacto sobre tarifas de energia

O processo de troca de equipamentos obsoletos pode trazer impacto sobre as tarifas de energia elétrica. Essa é uma das conclusões a que chegou o Tribunal de Contas da União (TCU) em auditoria para mapear o processo de autorização de reforços e melhorias da transmissão de energia elétrica. Os reforços visam aumentar a capacidade de transmissão, ao passo que as melhorias têm por objetivo apenas manter a capacidade de transmissão.

A auditoria constatou que o tempo necessário para a identificação das necessidades sistêmicas, autorização e consequente entrada em operação dos ativos é incompatível com as demandas atuais e futuras do Sistema Integrado Nacional (SIN). Isso se deve a aspectos ligados ao planejamento setorial e ao processo interno da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) para autorização de reforços e melhorias.

O trabalho verificou também problemas de planejamento, pois a maioria das obras são consideradas de necessidade imediata para o sistema elétrico antes mesmo de começarem o processo de autorização da Aneel.

Para o Tribunal, isso significa que o processo de planejamento tem se mostrado incapaz de prever as obras necessárias com antecedência suficiente para os procedimentos de autorização, implantação e entrada em operação do empreendimento. A título de exemplo, 66% dos reforços de grande porte e 31% das melhorias de grande porte, no Plano de Outorgas de Transmissão de Energia Elétrica de 2020, foram classificados como de necessidade imediata.

Há ainda prazos elevados e crescentes para que a Aneel analise os processos de reforços e melhorias da transmissão. O prazo médio de autorização para melhorias e reforços de grande porte, por exemplo, passou de 281 dias em 2018 para 790 dias em 2020. Mas o problema já está sendo tratado pela agência, razão pela qual o TCU fará apenas o monitoramento da questão.

Por fim, um dos principais problemas encontrados foi a dificuldade de compatibilização da vida útil física dos equipamentos de transmissão com a vida útil regulatória, aquela prevista no prazo de amortização. Apesar de a regulamentação possibilitar a troca de equipamentos logo após o prazo de amortização, sem que haja controle sobre a condição física dos aparelhos, há uma grande quantidade de equipamentos com a vida regulatória esgotada.

A substituição desses itens obsoletos, quando solicitada, demandará investimentos da ordem de R$ 27 bilhões, o que poderá causar impacto negativo sobre as tarifas e as operações.

A unidade técnica do TCU responsável pela fiscalização foi a Secretaria de Fiscalização de Infraestrutura de Energia Elétrica. O relator do processo é o ministro Jorge Oliveira.

Acórdão 2806/2021 – Plenário
Processo: TC 035.319/2020-8
Sessão: 24/11/2021

Fonte: TCU